Reconhecimento de diplomas

Para atender ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 099 de 21/12/2005, os programas de pós-graduação deverão informar o número de diplomas de mestrado e de doutorado outorgados por IES estrangeira, reconhecidos no ano anterior, de acordo com o § 3º, do artigo 48, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996).

O Colegiado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas não recebeu solicitações de análise de mérito em relação ao reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado outorgados por IES estrangeira em 2015.

Revalidação de diplomas para terem validade nacional

Os processos de reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão atender as especificações da Resolução 35/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFES, disponível em http://daocs.ufes.br/conselho-de-ensino-pesquisa-e-extens%C3%A3o-1.

A documentação para abertura do processo deverá ser organizada na ordem descrita abaixo.

  1. Requerimento preenchido conforme anexo I da Resolução 35/2004.
  2. Cópia autenticada do diploma de graduação (frente e verso).
  3. Cópia autenticada do diploma de pós-graduação a ser reconhecido (frente e verso). Deve-se verificar se a autenticidade do diploma foi atestada pela autoridade consular brasileira onde o mesmo foi emitido.
  4. Cópia autenticada da tradução juramentada do diploma a ser reconhecido.
  5. Cópia autenticada do histórico escolar dos cursos ou disciplinas cursadas durante a pós-graduação e que sejam necessárias para obtenção do título a ser reconhecido.
  6. Declaração e comprovantes do requerente sobre o tempo de efetiva permanência no país onde foi realizado o curso. As cópias dos passaportes deverão estar legíveis e sem rasuras.
  7. Cópia da ata de defesa da dissertação ou tese com identificação dos componentes da banca examinadora e do resultado da avaliação.
  8. Documento sobre a instituição estrangeira onde foi realizado o curso indicando as características do curso, os procedimentos de seleção e os prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese.
  9. Cópia autenticada do comprovante de recebimento de bolsa de agência de fomento (Capes, CNPq, Fapes etc.), se for o caso.
  10. Ementas das disciplinas cursadas ou de outras atividades exercidas que tenham contribuído para a aquisição de créditos necessários à conclusão do curso.
  11. Uma cópia da dissertação ou tese.
  12. Original do boleto de pagamento da taxa de reconhecimento do diploma.

Pagamento da taxa:

a) Valor: R$ 1.250,00 para mestrado e R$ 2.000,00 para doutorado (Resolução 21/2012 CUn / UFES).

b) Para imprimir o boleto, acesse o endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencha as lacunas com as seguintes informações:

Unidade Gestora (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Nome da Unidade: Universidade Federal do Espírito Santo (Automático);

Código de Recolhimento: Selecione a opção 28927-2 (Taxa de registro de diplomas).

Clique em avançar e na página seguinte preencha apenas os campos obrigatórios, conforme abaixo:

Número de Referência: 15350200250000016

CNPJ ou CPF do Contribuinte: Preencher somente com números

Nome do Contribuinte: Preencher com seu nome

Valor Principal: R$ 1.250,00 para revalidação de mestrado e R$ 2.000,00 para revalidação de doutorado (digite apenas números).

Valor Total: Repetir o valor principal R$ 1.250,00 para revalidação de mestrado e R$ 2.000,00 para revalidação de doutorado (digite apenas números).

Selecione uma opção de geração da GRU.

Observação: O processo só deverá ter tramitação iniciada com a documentação completa. A análise inicial de mérito em relação ao reconhecimento de títulos (mestrado e doutorado) é de competência dos Colegiados de Programas de Pós-Graduação que tenham cursos de mesma área e nível já reconhecidos pela CAPES e pelo Conselho Nacional de Educação.

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